Compliance

Nova conquista:
Somos ISO 37001

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Conheça o Programa de Compliance da Comgás

Prezamos pela condução dos negócios com integridade, por meio de condutas éticas, transparentes, honestas e legítimas.

Para nós, fazer o certo está refletido no respeito pelas Nossas Pessoas, pela comunidade em que atuamos, além do compromisso em promover valores éticos em toda a nossa cadeia de valor.

Objetivos e Pilares do nosso Programa de Compliance

O nosso Programa de Compliance tem como objetivo prevenir, detectar e responder atos de corrupção,
suborno e demais riscos correlatos de Compliance, que atentem contra o nosso Código de Conduta.

Prevenir

Detectar

Responder

Os pilares do nosso programa representam os componentes e processos interdependentes,
necessários para seu pleno funcionamento e alcance dos objetivos.

Suporte da Alta Administração

Mapeamento e Gestão de Riscos

Código de Conduta e Políticas de Compliance

Treinamento e Comunicação

Controles Internos

Análise contínua de Parceiros de Negócios

Canal de Denúncias

Investigações Internas e Remediações

Monitoramento e Auditoria

Saiba mais:

Estrutura Organizacional

Código de Conduta

Políticas de Compliance

Parceiros de Negócios

Estrutura Organizacional e Comitê de Ética

A área de Compliance da Comgás faz parte da Diretoria Jurídica e Compliance, sendo garantida sua independência para realização das atividades, o acesso à Alta Direção, ao Conselho de Administração, bem como todas as informações, registros, sistemas, pessoas e lugares necessários para implantação e disseminação das diretrizes e eventuais apurações de violações às politicas do programa de Compliance.

O Comitê de Ética é responsável por zelar pelas boas práticas de Governança Corporativa, transparência e ética, análise, apuração e recomendação direta de soluções para situações contrárias aos valores da Comgás e/ou irregularidades em relação ao seu Código de Conduta.

Código de Conduta

Criar um ambiente de trabalho saudável e ético é primordial para sermos capazes de superar os desafios e alcançar nossos objetivos.

Para isso, é essencial - e obrigatório - conhecer e praticar nosso Código de Conduta, que é fundamentado em três pilares: respeito, transparência e integridade.

Ele é a base para manter nossa chama sempre acesa e tratar à todas as pessoas e comunidades em que atuamos com o mais elevado padrão moral e ético.

Políticas de Compliance 
Política do Programa de Compliance

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A Política do Programa de Compliance visa estabelecer as diretrizes que regem o Programa de Compliance da Comgás, reiterando a importância do atendimento ao Código de Conduta Comgás, aos normativos internos e externos, em especial aos previstos no Decreto 11.129 de 11 de Julho de 2022 que regulamenta a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013).

Antissuborno e Anticorrupção

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A Política Antissuborno e Anticorrupção visa definir conceitos e estabelecer diretrizes, regras e responsabilidades dos Colaboradores e Terceiros para garantir que todas as atividades da Comgás estejam em conformidade com a Legislação Anticorrupção Brasileira, em especial a Lei n° 12.846/13, além de promover um ambiente íntegro e ético nas relações entre a Comgás e suas partes interessadas (stakeholders) com o objetivo de prevenir, detectar e responder atos de corrupção, suborno e demais riscos correlatos.

Doações e Patrocínios

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Esta Política visa definir conceitos e estabelecer regras, diretrizes e responsabilidades dos Colaboradores e Terceiros que realizam Doações ou Patrocínios em nome da Comgás, de forma a garantir que tais ações sejam realizadas em conformidade com o Código de Conduta da Comgás e com as leis e regulamentos vigentes.

Interação com o Poder Público

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A Política de Interação com o Poder Público visa definir conceitos e estabelecer regras, diretrizes e responsabilidades dos Colaboradores e Terceiros que se relacionam com a Comgás, para garantir que todas as atividades da Comgás estejam em conformidade com a Legislação Anticorrupção aplicável e promover um ambiente íntegro e ético nas relações entre a Comgás, a Administração Pública e os Agentes Públicos, brasileiros e estrangeiros.


Brindes, Presentes e Hospitalidades

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A Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades visa definir conceitos e estabelecer diretrizes, regras e responsabilidades, para que a oferta ou recebimento destas cortesias corporativas não envolva ou possa ser percebida como qualquer tipo de vantagem indevida, garantindo assim que as atividades das pessoas relacionadas com a Comgás estejam em conformidade com a Legislação Anticorrupção n° 12.846/13 e o Código de Conduta da Comgás.

Conflito de Interesses

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Esta Política visa definir conceitos e estabelecer regras, diretrizes e responsabilidades dos Colaboradores e Terceiros nas hipóteses de Conflito de Interesses, além de determinar o dever de relatar a sua ocorrência, seja ela real, potencial ou aparente, em qualquer situação que possa interferir no julgamento de pessoas no exercício das suas obrigações para a Comgás, como conexão familiar, financeira, política ou outra direta ou indireta relacionado a sua linha de trabalho, para que tais ações sejam realizadas em conformidade com o Código de Conduta da Comgás e as leis aplicáveis.

Prevenção a Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo

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A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo visa a estabelecer normas e procedimentos a serem observados pelos Colaboradores e Terceiros para atendimento ao programa de prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo.

Antiassédio e Antidiscriminação

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A Política Antiassédio e Antidiscriminação visa estabelecer regras e diretrizes que devem guiar a conduta ética dos colaboradores para a manutenção de um ambiente de trabalho em que as Nossas Pessoas e Pessoas terceiras sejam tratadas com dignidade, decência e respeito, livre de assédio e discriminação.

Prevenção a práticas Anticoncorrenciais

A Política de Prevenção a Práticas Anticoncorrenciais da Comgás visa estabelecer regras e diretrizes para cumprimento irrestrito da Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica e à livre concorrência (“Lei de Defesa da Concorrência” ou simplesmente “Lei Antitruste”).

Compliance para
parceiros de negócios

A Comgás espera que nossa cadeia de produção compartilhe dos mesmos padrões de integridade praticados e fomentados pelas Nossas Pessoas, sempre em conformidade com as nossas normas internas, bem como com todas as leis, normas e regulamentos vigentes.

Por isso, disponibilizamos amplamente aos nossos parceiros de negócios os documentos que ajudam a nortear a nossa ética corporativa, além de disponibilizar treinamentos em nossa plataforma interna.

Se você é nosso parceiro e ainda não tem acesso ao conteúdo, envie um e-mail para compliance@comgas.com.br

 

Canal de Ética

Contamos com um Canal de Ética exclusivo para lidar com questões de desvio de conduta da maneira mais segura, eficaz e confidencial possível.

Aqui, você pode enviar sua denúncia de suspeita de fraude, má conduta ou qualquer outro fato que vá contra os valores e princípios previstos em nosso Código de Conduta e/ou na legislação vigente.

Respondemos a algumas dúvidas sobre como funciona. Confira:

Funcionários, terceiros, fornecedores, clientes e a comunidade em geral.

As informações podem ser relatadas via internet (canaldeetica.com.br/comgas) ou 0800 725 0039, de segunda a sábado, das 8h às 20h).

A Aliant, uma empresa independente e especializada em investigação e inteligência empresarial.

Sim, há sigilo absoluto e tratamento adequado de cada situação relatada. O IP do equipamento na denúncia via internet não é identificado e as ligações por telefone são atendidas por ouvidores da Aliant.

Os relatos podem ser identificados ou anônimos. Caso o autor da denúncia faça opção pelo anonimato, não há possibilidade de identificação. Não são gravados dados como IP do computador ou número do telefone que originou o relato.

Sua identidade será preservada. Ao fazer a denúncia, tome o cuidado de não comentar o assunto com ninguém.

  • Assédio moral ou sexual
  • Destruição ou danos aos ativos
  • Favorecimento ou conflito de interesses
  • Fraude
  • Irregularidades em demonstrações financeiras
  • Pagamento ou recebimento impróprio
  • Relacionamento íntimo com subordinação direta
  • Roubo, furto ou desvio de materiais
  • Tentativa de suborno
  • Uso ou tráfico de substâncias proibidas
  • Vazamento ou uso indevido de informações
  • Violação de leis em geral (trabalhista, ambiental, contábil etc.)

O(a) secretário(a) do Comitê de Ética da Comgás é responsável por analisar as denúncias recebidas, definindo a estratégia para a correta apuração dos fatos em conjunto com os demais membros do Comitê de Ética, podendo vir a envolver escritórios independentes nas apurações.

Se a denúncia for constatada como procedente, o Comitê de Ética definirá as medidas disciplinares aplicáveis e demandará sua execução.

Quando o assunto é governança, a transparência é uma prioridade.

Acesse nossos documentos e confira nossos resultados: