Os reajustes tarifários da Comgás são definidos pela Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo).
Os ajustes são informados aos clientes por meio de mensagem na conta de gás no seguinte campo: “Avisos ao Usuário”.
* A tarifa é o valor unitário por m³ da sua conta, ou seja, para chegar no valor da conta, é só multiplicar um pelo outro.
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.710, de 09 de setembro de 2025, com vigência a partir de 10/09/2025
A tarifa do segmento considera o consumo típico indicado. Para mais informações sobre outros segmentos e as tabelas tarifárias, acesse a deliberação tarifária vigente pela ARSESP. O custo do gás inclui o valor do mix de suprimento dos fornecedores e as parcelas regulatórias.
A tarifa do segmento considera o consumo típico indicado. Para mais informações sobre outros segmentos e as tabelas tarifárias, acesse a deliberação tarifária vigente pela ARSESP. O custo do gás inclui o valor do mix de suprimento dos fornecedores e as parcelas regulatórias.
* A tarifa é o valor unitário por m³ da sua conta, ou seja, para chegar no valor da conta, é só multiplicar um pelo outro.
Consulte abaixo, o histórico das tarifas
praticadas nos últimos 5 anos: