Compliance

Confira nossa Cartilha Antiassédio e Antidiscriminação

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Conheça o Programa de Compliance da Comgás

Prezamos pela condução dos negócios com integridade, por meio de condutas éticas, transparentes, honestas e legítimas.

Para nós, fazer o certo está refletido no respeito pelas Nossas Pessoas, pela comunidade em que atuamos, além do compromisso em promover valores éticos em toda a nossa cadeia de valor.

Objetivos e Pilares do nosso Programa de Compliance

O nosso Programa de Compliance tem como objetivo prevenir, detectar e responder atos de corrupção,
suborno e demais riscos correlatos de Compliance, que atentem contra o nosso Código de Conduta.

Prevenir

Detectar

Responder

Os pilares do nosso programa representam os componentes e processos interdependentes,
necessários para seu pleno funcionamento e alcance dos objetivos.

Suporte da Alta Administração

Mapeamento e Gestão de Riscos

Código de Conduta e Políticas de Compliance

Treinamento e Comunicação

Controles Internos

Análise contínua de Parceiros de Negócios

Canal de Denúncias

Investigações Internas e Remediações

Monitoramento e Auditoria

Saiba mais:

Estrutura Organizacional

Código de Conduta

Políticas de Compliance

Parceiros de Negócios

Estrutura Organizacional e Comitê de Ética

A área de Compliance da Comgás faz parte da Diretoria Jurídica e Compliance, sendo garantida sua independência para realização das atividades, o acesso à Alta Direção, ao Conselho de Administração, bem como todas as informações, registros, sistemas, pessoas e lugares necessários para implantação e disseminação das diretrizes e eventuais apurações de violações às politicas do programa de Compliance.

O Comitê de Ética é responsável por zelar pelas boas práticas de Governança Corporativa, transparência e ética, análise, apuração e recomendação direta de soluções para situações contrárias aos valores da Comgás e/ou irregularidades em relação ao seu Código de Conduta.

Organograma de Compliance
Código de Conduta

Criar um ambiente de trabalho saudável e ético é primordial para sermos capazes de superar os desafios e alcançar nossos objetivos.

Para isso, é essencial - e obrigatório - conhecer e praticar nosso Código de Conduta, que é fundamentado em três pilares: respeito, transparência e integridade.

Ele é a base para manter nossa chama sempre acesa e tratar à todas as pessoas e comunidades em que atuamos com o mais elevado padrão moral e ético.

Políticas de Compliance 
Política do Programa de Compliance

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A Política do Programa de Compliance visa estabelecer as diretrizes que regem o Programa de Compliance da Comgás, reiterando a importância do atendimento ao Código de Conduta Comgás, aos normativos internos e externos, em especial aos previstos no Decreto 11.129 de 11 de Julho de 2022 que regulamenta a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013).

Antissuborno e Anticorrupção

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A Política Antissuborno e Anticorrupção visa definir conceitos e estabelecer diretrizes, regras e responsabilidades dos Colaboradores e Terceiros para garantir que todas as atividades da Comgás estejam em conformidade com a Legislação Anticorrupção Brasileira, em especial a Lei n° 12.846/13, além de promover um ambiente íntegro e ético nas relações entre a Comgás e suas partes interessadas (stakeholders) com o objetivo de prevenir, detectar e responder atos de corrupção, suborno e demais riscos correlatos.

Doações e Patrocínios

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Esta Política visa definir conceitos e estabelecer regras, diretrizes e responsabilidades dos Colaboradores e Terceiros que realizam Doações ou Patrocínios em nome da Comgás, de forma a garantir que tais ações sejam realizadas em conformidade com o Código de Conduta da Comgás e com as leis e regulamentos vigentes.

Interação com o Poder Público

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A Política de Interação com o Poder Público visa definir conceitos e estabelecer regras, diretrizes e responsabilidades dos Colaboradores e Terceiros que se relacionam com a Comgás, para garantir que todas as atividades da Comgás estejam em conformidade com a Legislação Anticorrupção aplicável e promover um ambiente íntegro e ético nas relações entre a Comgás, a Administração Pública e os Agentes Públicos, brasileiros e estrangeiros.


Brindes, Presentes e Hospitalidades

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A Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades visa definir conceitos e estabelecer diretrizes, regras e responsabilidades, para que a oferta ou recebimento destas cortesias corporativas não envolva ou possa ser percebida como qualquer tipo de vantagem indevida, garantindo assim que as atividades das pessoas relacionadas com a Comgás estejam em conformidade com a Legislação Anticorrupção n° 12.846/13 e o Código de Conduta da Comgás.

Conflito de Interesses

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Esta Política visa definir conceitos e estabelecer regras, diretrizes e responsabilidades dos Colaboradores e Terceiros nas hipóteses de Conflito de Interesses, além de determinar o dever de relatar a sua ocorrência, seja ela real, potencial ou aparente, em qualquer situação que possa interferir no julgamento de pessoas no exercício das suas obrigações para a Comgás, como conexão familiar, financeira, política ou outra direta ou indireta relacionado a sua linha de trabalho, para que tais ações sejam realizadas em conformidade com o Código de Conduta da Comgás e as leis aplicáveis.

Prevenção a Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo

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A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo visa a estabelecer normas e procedimentos a serem observados pelos Colaboradores e Terceiros para atendimento ao programa de prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo.

Antiassédio e Antidiscriminação

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A Política Antiassédio e Antidiscriminação visa estabelecer regras e diretrizes que devem guiar a conduta ética dos colaboradores para a manutenção de um ambiente de trabalho em que as Nossas Pessoas e Pessoas terceiras sejam tratadas com dignidade, decência e respeito, livre de assédio e discriminação.

Prevenção a práticas Anticoncorrenciais

A Política de Prevenção a Práticas Anticoncorrenciais da Comgás visa estabelecer regras e diretrizes para cumprimento irrestrito da Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica e à livre concorrência (“Lei de Defesa da Concorrência” ou simplesmente “Lei Antitruste”).

Compliance para
parceiros de negócios

Na Comgás, acreditamos que a integridade deve estar presente em todas as relações e etapas da nossa cadeia de 
valor. Por isso, buscamos construir parcerias pautadas pela ética, transparência e responsabilidade, esperando que 
nossos parceiros de negócios atuem alinhados aos princípios de integridade.

Para apoiar essa atuação, disponibilizamos documentos orientativos que reforçam as diretrizes esperadas na 
condução dos negócios, incluindo o Código de Conduta para Parceiros de Negócios, documento complementar que 
estabelece princípios, compromissos e expectativas relacionados à ética, integridade e conformidade nas relações 
com a Companhia.

Além disso, disponibilizamos treinamentos de Compliance em nossa plataforma interna, contribuindo para a 
disseminação das diretrizes da Companhia e para o fortalecimento contínuo da cultura de integridade em nossas 
relações de negócio

Canal de Ética

Contamos com um Canal de Ética exclusivo para lidar com questões de desvio de conduta da maneira mais segura, eficaz e confidencial possível.

Aqui, você pode enviar sua denúncia de suspeita de fraude, má conduta ou qualquer outro fato que vá contra os valores e princípios previstos em nosso Código de Conduta e/ou na legislação vigente.

Respondemos a algumas dúvidas sobre como funciona. Confira:

Funcionários, terceiros, fornecedores, clientes e a comunidade em geral.

As informações podem ser relatadas via internet (canaldeetica.com.br/comgas) ou 0800 741 0001, de segunda a sábado, das 8h às 20h).

A Aliant, uma empresa independente e especializada em investigação e inteligência empresarial.

Sim, há sigilo absoluto e tratamento adequado de cada situação relatada. O IP do equipamento na denúncia via internet não é identificado e as ligações por telefone são atendidas por ouvidores da Aliant.

Os relatos podem ser identificados ou anônimos. Caso o autor da denúncia faça opção pelo anonimato, não há possibilidade de identificação. Não são gravados dados como IP do computador ou número do telefone que originou o relato.

Sua identidade será preservada. Ao fazer a denúncia, tome o cuidado de não comentar o assunto com ninguém.

  • Assuntos que não se enquadram nas demais categorias
  • Assédio Político e Eleitoral
  • Concorrência desleal ou práticas anticoncorrenciais
  • Contratação de fornecedores ou prestadores de serviço em desacordo com normas
  • Corrupção entre entes privados
  • Corrupção entre entes públicos
  • Favorecimento ou conflito de interesses
  • Favorecimento em promoções e recrutamento
  • Fraude
  • Irregularidades nas demonstrações financeiras
  • Não conformidade aos procedimentos e políticas internas
  • Pagamento ou recebimento impróprio
  • Recebimento de brindes, cortesias e presentes em desacordo com normas
  • Retaliação contra denunciantes ou testemunhas
  • Suborno e Corrupção
  • Uso indevido da marca
  • Vazamento ou uso indevido de informações
  • Violação de leis não explícitas nas demais categorias
  • Acidente envolvendo funcionário e/ou terceiros
  • Agressão física
  • Assédio moral
  • Assédio sexual e importunação sexual
  • Clima organizacional (ambiente de trabalho)
  • Discriminação
  • Desvio de comportamento
  • Porte, uso ou distribuição de drogas lícitas ou ilícitas
  • Porte de armas
  • Relacionamento íntimo com subordinação direta
  • Relações com o sindicato
  • Adulteração de Medidor de Gás/Desvio de Gás
  • Destruição ou danos aos ativos
  • Poluição Sonora
  • Roubo, furto ou desvio de materiais ou equipamentos
  • Violação SSM (Segurança, Saúde e Meio Ambiente)
  • Exposição negativa da Companhia em mídias (interna ou externa)
  • Direcionamento ao SAC ou outros canais de atendimento, falhas na tentativa de contato
  • Trabalho infantil, escravo ou forçado
  • Violação de leis ambientais
  • Violação de leis praticadas por fornecedores/terceiros
  • Violação de leis trabalhista

O(a) secretário(a) do Comitê de Ética da Comgás é responsável por analisar as denúncias recebidas, definindo a estratégia para a correta apuração dos fatos em conjunto com os demais membros do Comitê de Ética, podendo vir a envolver escritórios independentes nas apurações.

Se a denúncia for constatada como procedente, o Comitê de Ética definirá as medidas disciplinares aplicáveis e demandará sua execução.

Quando o assunto é governança, a transparência é uma prioridade.

Acesse nossos documentos e confira nossos resultados: