Biometano

Chamada Pública Biometano N° 1/2025

Lançamento - 07/04/2025

A Comgás, maior distribuidora de gás encanado da América Latina, abre chamada pública em 7 de abril para contratar suprimento de biometano, visando atender seus consumidores. do mercado cativo.

As empresas interessadas em participar da chamada pública deverão apresentar proposta comercial até 07/05/2025 de acordo com as definições do edital, termo de referência e modelo de proposta comercial disponíveis abaixo: 

Recebimento das propostas - 23/05/2025

“A Comgás, maior distribuidora de gás encanado da América Latina, recebeu 22 propostas de 12 empresas nesta Chamada Pública de Biometano n°01/2025 de acordo com os seguintes modelos de contratação previstos no edital:

 - Produto 1: 2 propostas

- Produto 2: 2 propostas

- Produto 3: 2 propostas

- Produto 4: 16 propostas”

Cronograma do Processo

Cronograma do Edital

Anexos da Chama Pública

Perguntas e Respostas

A chamada pública é para compra de biometano pela Comgás, que posteriormente poderá ofertar ao mercado cativo verde da concessionária no caso de sucesso da negociação.

Não existe volume mínimo e máximo para participação na chamada pública.

Caso não haja sucesso na negociação das propostas, elas poderão ser revogadas ao final da chamada pública.

O volume ofertado poderá acomodar sazonalidade e ramp-up da planta. Podendo ser anual ou mensal.

 

Não existe preferência pelo estado de origem da molécula.

As atualizações das etapas da chamada pública serão publicadas no site da concessionária e da ARSESP em momento oportuno.

Não é obrigatória a apresentação das licenças ambientais, regulatórias ou cronograma para submissão da proposta. Porém todos esses documentos serão solicitados no início de negociação e poderão ser apresentados no decorrer da jornada de negociação e construção.

Todas as tarifas necessárias para o fornecimento do biometano para a Comgás deverão constar na proposta submetida. Incluindo transporte por duto ou GNC, se aplicável.

Documentos que garantam a comprovação técnica e econômica do empreendimento em questão serão discutidas na etapa de negociação.

No caso de interconexão física da planta a rede, a odorização é de reponsabilidade da Comgás. No caso do modal GNC é de responsabilidade do proponente.