A Comgás, maior distribuidora de gás encanado da América Latina, anuncia a abertura da segunda chamada pública para aquisição de biometano. O processo começa em 3 de novembro de 2025 e busca ampliar o fornecimento desse combustível renovável para atender consumidores do mercado cativo.
As empresas interessadas em participar deverão enviar suas propostas comerciais até 3 de dezembro de 2025, conforme as definições do edital e seus anexos disponíveis abaixo:
A chamada pública é para compra de biometano pela Comgás, que posteriormente poderá ofertar ao mercado cativo verde da concessionária no caso de sucesso da negociação.
Não existe volume mínimo e máximo para participação na chamada pública.
Caso não haja sucesso na negociação das propostas, elas poderão ser revogadas ao final da chamada pública.
O volume ofertado poderá acomodar sazonalidade e ramp-up da planta. Podendo ser anual ou mensal.
Não existe preferência pelo estado de origem da molécula.
As atualizações das etapas da chamada pública serão publicadas no site da concessionária e da ARSESP em momento oportuno.
Não é obrigatória a apresentação das licenças ambientais, regulatórias ou cronograma para submissão da proposta. Porém todos esses documentos serão solicitados no início de negociação e poderão ser apresentados no decorrer da jornada de negociação e construção.
Todas as tarifas necessárias para o fornecimento do biometano para a Comgás deverão constar na proposta submetida. Incluindo transporte por duto ou GNC, se aplicável.
Documentos que garantam a comprovação técnica e econômica do empreendimento em questão serão discutidas na etapa de negociação.
No caso de interconexão física da planta a rede, a odorização é de reponsabilidade da Comgás. No caso do modal GNC é de responsabilidade do proponente.
A Comgás tem interesse na aquisição conjunta da molécula e do respectivo certificado. Oferta isolada do certificado não atende ao modelo pretendido para esta chamada.
Sim, desde que seja respeitado as condições dos produtos indicados no Anexo I do Edital da Chamada Pública Biometano Nº 2/2025.
Na prática, ter caráter vinculante significa que o proponente não pode retirar ou alterar substancialmente sua proposta até o encerramento da chamada pública, garantindo a responsabilidade e a estabilidade no processo.
Para esta Chamada, não estamos considerando receber biometano comprimido em citygates. Portanto, o ponto de entrega deve corresponder às coordenadas do projeto.
Não estamos considerando receber biometano comprimido nesta chamada.
Não é necessária a entrega integral dos documentos na submissão. Eles podem ser apresentados na fase de negociação, conforme o amadurecimento e andamento de cada projeto.
Sim, as informações indicadas no item podem ser utilizadas.
Será discutida durante a fase de negociação.
Sim. Se for considerado conforme o produto 2, o início de fornecimento está em aberto e pode ser definido pelo Proponente.
A pressão necessária varia conforme a localização e a rede envolvida. A Comgás realizará a avaliação técnica caso a caso e informará o proponente sobre os requisitos específicos.
A formulação do preço é definida pelo Proponente, mas é necessário que o preço da molécula seja separado do preço do atributo e que as fórmulas sejam especificadas de forma clara assim como a metodologia de reajuste.