Atualmente temos 2 tipos de programas especiais, um voltado para aposentados/pensionistas e o outro para desempregados. Conheça melhor cada um deles:
Programa Desempregado
Criado em 1991, o Programa busca amparar o consumidor no momento do seu desemprego, garantindo a ele mais tranquilidade. Confira abaixo os benefícios do programa:
- Quitação, pelo consumidor beneficiário, das contas do período, se atrasadas, sem multa, sem inclusão de correção monetária;
- Suspensão das cobranças referentes ao atraso de pagamento das contas de gás natural encanado.
Cada período de carência tem validade de 6 meses e o consumidor beneficiário poderá renovar por mais 6 meses, desde que solicitado pelo consumidor beneficiário e aceito pela Comgás.
Exigências para cadastramento:
- Consumidor desempregado deve ser o titular da nota fiscal/conta de gás há mais de 90 dias e ter consumo mensal máximo de até 25,00 metros cúbicos de gás natural;
- Demissão não pode ter ocorrido por justa causa;
- Consumidor não pode estar desempregado há mais de 12 meses;
- Não pode haver débitos pendentes, a não ser que esteja em negociação com a área de faturamento da Comgás.
Para manter a sua segurança, em virtude do fechamento das lojas físicas para auxiliar no combate ao avanço do COVID-19, a solicitação poderá ser realizada pelo e-mail consumidor@comgas.com.br, contendo os seguintes dados:
Título: Solicitação de Cadastro no Programa Especial – Desempregados
O e-mail deve conter:
Nome do titular da conta de gás:
RG:
CPF:
Endereço completo:
Devem ser anexados ao e-mail (em formato JPEG ou PDF):
- Carteira de trabalho com anotação da baixa digitalizada ou cópia da carteira de trabalho digital;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato ou pela Delegacia Regional do Trabalho digitalizado;
A solicitação será analisada pelo setor responsável e o consumidor receberá retorno em até 2 dias úteis através de retorno ao e-mail recebido.
Os benefícios do programa serão suspensos nos seguintes casos:
- Quando o beneficiário se empregar;
- Não pagamento, no prazo de 10 dias, dos débitos pendentes deixados no Período de Carência em vigência;
- Não renovação do Pedido de Carência finalizado;
- Suspensão pela área de faturamento da Comgás;
- Consumo acima dos limites estabelecidos;
- Pedido de suspensão do benefício pelo próprio consumidor beneficiário;
- Ao fim do Programa Desempregado.
Programa Aposentado
Pensado especialmente para aposentados e pensionistas, nesse programa oferecemos:
- Isenção do termo fixo;
- Tarifa diferenciada para consumo de 0,00 a 7,00 m³;
- Prazo para pagamento da conta de gás de até 30 dias após a data de vencimento sem cobrança de multa.
Nota: Em caso de débito automático, a conta será debitada pelo banco na data original de vencimento.
Clique aqui para conhecer as tarifas vigentes.
Requisitos para participar:
- Beneficiário deve residir no imóvel e apresentar consumo mensal de até 7,00 metros cúbicos de gás natural;
- Não pode haver débitos pendentes;
- Conta de gás estar no nome do aposentado ou pensionista;
- Caso não esteja, há necessidade de apresentação de cópia dos documentos que comprovem a moradia e/ou troca do nome, tais como: atestado de óbito, certidão de casamento ou conta de água, luz ou telefone.
Para manter a sua segurança, em virtude do fechamento das lojas físicas para auxiliar no combate ao avanço do COVID-19, a solicitação poderá ser realizada pelo e-mail consumidor@comgas.com.br, contendo os seguintes dados:
Título: Solicitação de Cadastro no Programa Especial – Aposentados
O e-mail deve conter:
Nome do titular da conta de gás:
RG:
CPF:
Endereço completo:
Devem ser anexados ao e-mail (em formato JPEG ou PDF):
- Carteira de Identidade (RG);
- Uma conta de gás;
- Cópia do carnê do INSS ou do holerite.
A solicitação será analisada pelo setor responsável e o consumidor receberá retorno em até 2 dias úteis através de retorno ao e-mail recebido.
Todos os benefícios do programa serão suspensos em qualquer um dos seguintes casos:
- Consumo acima de 7,00 metros cúbicos por mês;
- Atraso no pagamento superior a 30 dias;
- Por solicitação do cliente;
- Havendo troca do nome do titular da conta de gás.
- Participação em outro programa com tarifa promocional.
Caso necessite de mais esclarecimentos, entre em contato com a Comgas 24h: 08000 110 197.