Tarifas Fale conosco Mapa do site Sou Empregado
Comgás
Home »

Tarifas

Tarifas do Gás Natural Canalizado

As tabelas de tarifas ou de Margens Máximas se aplicam à Área de Concessão da Comgás segundo Deliberação ARSESP nº 113, de 09/12/2009, com vigência a partir de 10/12/2009.

Clique nas abas abaixo para escolher o segmento que deseja consultar.

Segmento Alto Fator de Carga Industrial

Notas:

Aplica-se os termos do Art. 4º. da Deliberação ARSESP nº 063, de 29/05/2009, em seus parágrafos 2º. ao 8º., sendo que as margens do Segmento Interruptível serão utilizadas para o incentivo, por coincidirem com as Margens Máximas do Segmento Industrial, conforme abaixo:

1) Enquadram-se no Segmento Alto Fator de Carga Industrial aqueles usuários do Segmento Industrial cuja unidade usuária realize consumos médios mensais superiores a 500.000/m³ e que superem o fator de carga de 0,90 ao longo do ano calendário anterior;

2) Entende-se por ano calendário o período de janeiro a dezembro de cado ano, e por ano regulatório de 31 de maio a 30 maio;

3) O incentivo é aplicado sobre o valor da margem máxima do Segmento Industrial da seguinte forma: se for verificado para um usuário um fator de carga de 0,91 no ano calendário t-1 será obtido um redutor em seu importe ao equivalente a 1% da margem máxima do Segmento Industrial correspondente ao volume mensal para o ano regulatório t. De forma similar, se verificado um fator de carga de 0,92 será obtido um incentivo equivalente a 2% para o ano seguinte; e assim sucessivamente de tal forma que para um fator de carga de 0,99 o redutor atingirá a 9% nos termos da Nota Técnica da Estrutura Tarifária Final;

4) O valor do fator de carga será considerado sempre com duas casas decimais, sendo o arredondamento por aproximação;

5) O Usuário perderá o incentivo no ano regulatório seguinte àquele em que realizou um fator de carga menor a 0,90 no ano calendário em que frui do correspondente incentivo, retornando ao Segmento Industrial nas demais condições contratadas;

6) A migração de Usuários do Segmento Industrial para o Segmento de Alto Fator de Carga Industrial será sem prejuízo das demais condições, inclusive descontos tarifários, estabelecidos em contratos vigentes de fornecimento de gás;

7) Excepcionalmente, a aplicação para o ano regulatório de 2009, terá como base de cálculo o ano calendário de 2008, desconsiderados os meses de outubro, novembro e dezembro de 2008; e para o ano regulatório de 2010, terá o ano calendário desconsiderados os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2009.

Segmento Refrigeração - Tabela de Margens Máximas

    Valores sem ICMS Valores com ICMS
Classes Volume
m³/mês
Variável
R$/m³
Variável
R$/m³
1 Até 5.000,00 m³ 0,314478 0,357361
2 5.000,01 a
50.000,00 m³
0,249277 0,283269
3 50.000,01 a
100.000,00 m³
0,216093 0,245560
4 100.000,01 a
500.000,00 m³
0,166739 0,189476
5 500.000,01 a
2.000.000,00 m³
0,171998 0,195452
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,156704 0,178073
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,138464 0,157345
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,120222 0,136616
9 > 10.000.000,00 m³ 0,101556 0,115405
Nota do Faturamento: O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.

Notas:

1) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 Kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

2) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento de R$ 0,610638/m³, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) – Tabela de Margens Máximas

    Valores sem ICMS Valores com ICMS
Classes Volume
m³/mês
Variável
R$/m³
Variável
R$/m³
1 Até 5.000,00 m³ 0,314478 0,357361
2 5.000,01 a
50.000,00 m³
0,249277 0,283269
3 50.000,01 a
100.000,00 m³
0,216093 0,245560
4 100.000,01 a
500.000,00 m³
0,166739 0,189476
5 500.000,01 a
2.000.000,00 m³
0,171998 0,195452
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,156704

0,178073

7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,138464 0,157345
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,120222 0,136616
9 > 10.000.000,00 m³ 0,101556 0,115405
Nota do Faturamento: O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.

Notas:

1) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 Kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

2) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.


Segmento Residencial

  Valores sem ICMS Valores com ICMS
Classes Volume
m³/mês
Fixo
R$/mês
Variável
R$/m³
Fixo
R$/mês
Variável
R$/m³
1 0,00 - 1,00 m³ 5,40 0 6,14 0
2 1,01 a 3,00 m³ 5,40 3,412646 6,14 3,878007
3 3,01 a 7,00 m³ 5,40 1,530798 6,14 1,739543
4 7,01 a 14,00 m³ 5,40 2,636145 6,14 2,995619
5 14,01 a 34,00 m³ 5,40 2,951408 6,14 3,353873
6 34,01 a
600,00 m³
5,40 3,180069 6,14 3,613715
7 600,01 a 1.000,00 m³ 5,40 2,717044 6,14 3,087550
8 > 1.000,00 m³ 5,40 1,837939 6,14 2,088567
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Segmento Residencial - Medição Coletiva

  Valores sem ICMS Valores com ICMS
Classes Volume
m³/mês
Fixo
R$/mês
Variável
R$/m³
Fixo
R$/mês
Variável
R$/m³
1 até 500,00 m³ 26,37 2,358466 29,97 2,680075
2 500,01 a 2.000,00 m³ 26,37 2,257393 29,97 2,565219
3 > 2.000,00 m³ 26,37 2,150697 29,97 2,443974
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde:
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do Encargo Variável

2) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15ºK (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)


Tarifas do Gás Natural Canalizado
Área de Concessão da Comgás
Deliberação ARSESP nº 113, de 09/12/2009, com vigência a partir de 10/12/2009

Segmento Residencial - Tarifa Aposentado*

  Valores sem ICMS Valores com ICMS
   Volume
m³/mês
Variável
R$/m³
Variável
R$/m³
  0,00 a 7,00 m³ 2,621212 2,978650
* Usuário Aposentado devidamente cadastrado junto à Concessionária como aposentado.

Notas do Faturamento para Usuário Aposentado:

1) Não há cobrança para consumo igual a zero metro cúbico de gás;

2) Para os Usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7,00 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto a Concessionária como aposentados, a tarifa será de R$ 2,621212/m³, multiplicada pelo consumo mensal de 0,00 a 7,00 m³;

3) Para consumos mensais acima de 7,00 m³ serão aplicadas as tarifas das classes de consumo do Segmento Residencial.

Nota:

Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15ºK (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)


Segmento Comercial

  Valores sem ICMS  Valores com ICMS
Classes Volume
m³/mês
Fixo
R$/mês
Variável
R$/m³
Fixo
R$/mês
Variável
R$/m³
1 0 - 0 21,03 0 23,90 0
2 0,01 a 50,00 m³ 21,03 2,684459 23,90 3,050522
3 50,01 a 150,00 m³ 34,16

2,421650

38,82 2,751875
4 150,01 a 500,00 m³ 60,44 2,247543 68,68 2,554026
5 500,01 a 2.000,00 m³ 137,97 2,092443 156,78 2,377776
6 2.000,01 a
3.500,00 m³
635,99 1,843469 722,72 2,094851
7 3.500,01 a
50.000,00 m³
2.385,00 1,344129 2.710,23 1,527419
8 > 50.000,00 m³ 6.327,14 1,2652873 7.189,93 1,437826
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

2) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde:
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável


Segmento Industrial

  Valores sem ICMS Valores com ICMS
Classes Volume
m³/mês
Fixo
R$/mês
Variável
R$/m³
Fixo
R$/mês
Variável
R$/m³
1 Até 50.000,00 m³ 129,85 1,317239 147,56 1,496863
2 50.000,01 a
300.000,00 m³
20.315,65 0,913506 23.085,97 1,038075
3 300.000,01 a
500.000,00 m³
33.859,43 0,868320 38.476,63 0,986727
4 500.000,01 a
1.000.000,00 m³
38.013,90 0,860012 43.197,61 0,977286
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 54.994,78 0,843031 62.494,07 0,957990
6 > 2.000.000,00 m³ 84.961,04 0,828047 96.546,64 0,940963
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

2) Fórmula de Cálculo de Importe: I = F + (CM x V), onde:
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável


Segmento Gás Natural Veicular

  Variável - R$/m³
(Sem ICMS)
Variável - R$/m³
(Com ICMS)
Postos 0,773970 0,879511
Transporte Público 0,715774 0,813380
Frotas 0,715774 0,813380

Notas:

1) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 Kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

2) Fórmula de Cálculo de Importe: I = CM x V, onde:
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável


Segmento Cogeração - Tabela de Margens Máximas

  Valores sem ICMS
Variável R$/m³
Valores com ICMS
Variável R$/m³
Classes Volume
m³/mês
Cogeração de Energia Elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final Cogeração de Energia Elétrica destinada à revenda a distribuidor Cogeração de Energia Elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final Cogeração de Energia Elétrica destinada à revenda a distribuidor
1 Até 5.000,00 m³ 0,314478 0,310118 0,357361 0,352407
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 0,249277 0,245820 0,283269 0,279341
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,216093 0,213097 0,245560 0,242156
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,166739 0,164427 0,189476 0,186849
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,171998 0,169613 0,195452 0,192742
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,156704 0,154531 0,178073 0,175603
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,138464 0,136544 0,157345 0,155164
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,120222 0,118555

0,136616

0,134722
9 > 10.000.000,00 m³ 0,101556 0,100148 0,115405 0,113805
Nota do Faturamento: O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.

Notas:

1) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.

2) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 Kcal/m³; (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15ºK (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinados ao Segmento de Cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a. R$ 0,491633/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b. R$ 0,484816/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

4) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 3, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

Segmento Termoelétricas - Tabela de Margens Máximas

  Valores sem ICMS
Variável R$/m³
Valores com ICMS
Variável R$/m³
Classe Volume
m³/mês
Geração de Energia Elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final Geração de Energia Elétrica destinada à revenda a distribuidor Geração de Energia Elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final Geração de Energia Elétrica destinada à revenda a distribuidor
1 Único 0,044368 0,043752 0,050418 0,049718

Notas:

1) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.

2) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 Kcal/m³; (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15ºK (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a. R$ 0,491633/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b. R$ 0,484816/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

4) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 3, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

Segmento Interruptível (De acordo com a Portaria CSPE nº 211/2002) - Tabela de Margens Máximas

  Valores sem ICMS Valores com ICMS
Classes Volume
m³/mês
Fixo
R$/mês
 Variável
R$/m³
Fixo
R$/mês
Variável
R$/m³
1 Até 50.000,00 m³ 129,85 0,706601 147,56 0,802956
2 50.000,01 a
300.000,00 m³
20.315,65 0,302868 23.085,97 0,344168
3 300.000,01 a
500.000,00 m³
33.859,43 0,257682 38.476,63 0,292820
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 38.013,90 0,249374 43.197,61 0,283380
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 54.994,78 0,232393 62.494,07 0,264083
6 > 2.000.000,00 m³ 84.961,04 0,217409 96.546,64 0,247056
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 Kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

2) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + [CM (V + PGT)], onde

F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do Encargo Variável
PGT = Conforme nota 3 supra.

Segmento Matéria Prima - Tabela de Margens Máximas

  Valores sem ICMS Valores com ICMS
Classes Volume
m³/mês
Variável
R$/m³
Variável
R$/m³
1 Até 5.000,00 m³ 0,220135 0,250153
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 0,174494 0,198289
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,151265 0,171892
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,116717 0,132633
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,120399 0,136817
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,109693 0,124651
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,096925 0,110142
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,084155 0,095631
9 > 10.000.000,00 m³ 0,071089 0,080783
Nota do Faturamento: O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.

Notas:

1) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 Kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

2) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.


Segmento Gás Natural para Fins de Gás Natural Comprimido – GNC

  Valores sem ICMS Valores com ICMS
Classes Volume
m³/mês
Fixo
R$/mês
 Variável
R$/m³
Fixo
R$/mês
Variável
R$/m³
1 Até 50.000,00 m³ 106,44 1,19024 120,95 1,352545
2 50.000,01 a
300.000,00 m³
16.652,62 0,859304 18.923,43 0,976482
3 300.000,01 a
500.000,00 m³
27.754,37 0,822265 31.539,06 0,934392
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 31.159,76 0,815454 35.408,82 0,926652
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 45.078,89 0,801536 51.226,01 0,910836
6 > 2.000.000,00 m³ 69.642,04 0,789253 79.138,68 0,896878
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.


Notas:

1) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 Kcal/m³
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

2) Fórmula de Cálculo de Importe: I = F + (CM x V), onde:

F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
Comgás 24h - 0800 110 197
Cheiro de gás? Saiba como proceder

Companhia de Gás de São Paulo - Comgás
Rua Olimpíadas, 205 - 10º andar - Vila Olímpia / CEP: 04551-000 / São Paulo - SP

Termos de uso, Copyright e Políticas de Privacidade
© 2009 Comgás