As tabelas de tarifas ou de Margens Máximas se aplicam à Área de Concessão da Comgás segundo Deliberação ARSESP nº 113, de 09/12/2009, com vigência a partir de 10/12/2009.
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Notas:
Aplica-se os termos do Art. 4º. da Deliberação ARSESP nº 063, de 29/05/2009, em seus parágrafos 2º. ao 8º., sendo que as margens do Segmento Interruptível serão utilizadas para o incentivo, por coincidirem com as Margens Máximas do Segmento Industrial, conforme abaixo:
1) Enquadram-se no Segmento Alto Fator de Carga Industrial aqueles usuários do Segmento Industrial cuja unidade usuária realize consumos médios mensais superiores a 500.000/m³ e que superem o fator de carga de 0,90 ao longo do ano calendário anterior;
2) Entende-se por ano calendário o período de janeiro a dezembro de cado ano, e por ano regulatório de 31 de maio a 30 maio;
3) O incentivo é aplicado sobre o valor da margem máxima do Segmento Industrial da seguinte forma: se for verificado para um usuário um fator de carga de 0,91 no ano calendário t-1 será obtido um redutor em seu importe ao equivalente a 1% da margem máxima do Segmento Industrial correspondente ao volume mensal para o ano regulatório t. De forma similar, se verificado um fator de carga de 0,92 será obtido um incentivo equivalente a 2% para o ano seguinte; e assim sucessivamente de tal forma que para um fator de carga de 0,99 o redutor atingirá a 9% nos termos da Nota Técnica da Estrutura Tarifária Final;
4) O valor do fator de carga será considerado sempre com duas casas decimais, sendo o arredondamento por aproximação;
5) O Usuário perderá o incentivo no ano regulatório seguinte àquele em que realizou um fator de carga menor a 0,90 no ano calendário em que frui do correspondente incentivo, retornando ao Segmento Industrial nas demais condições contratadas;
6) A migração de Usuários do Segmento Industrial para o Segmento de Alto Fator de Carga Industrial será sem prejuízo das demais condições, inclusive descontos tarifários, estabelecidos em contratos vigentes de fornecimento de gás;
7) Excepcionalmente, a aplicação para o ano regulatório de 2009, terá como base de cálculo o ano calendário de 2008, desconsiderados os meses de outubro, novembro e dezembro de 2008; e para o ano regulatório de 2010, terá o ano calendário desconsiderados os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2009.
| Valores sem ICMS | Valores com ICMS | ||
| Classes | Volume m³/mês |
Variável R$/m³ |
Variável R$/m³ |
| 1 | Até 5.000,00 m³ | 0,314478 | 0,357361 |
| 2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ |
0,249277 | 0,283269 |
| 3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ |
0,216093 | 0,245560 |
| 4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ |
0,166739 | 0,189476 |
| 5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ |
0,171998 | 0,195452 |
| 6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,156704 | 0,178073 |
| 7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,138464 | 0,157345 |
| 8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,120222 | 0,136616 |
| 9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,101556 | 0,115405 | Nota do Faturamento: O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo. |
Notas:
1) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 Kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
2) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento de R$ 0,610638/m³, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
| Valores sem ICMS | Valores com ICMS | ||
| Classes | Volume m³/mês |
Variável R$/m³ |
Variável R$/m³ |
| 1 | Até 5.000,00 m³ | 0,314478 | 0,357361 |
| 2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ |
0,249277 | 0,283269 |
| 3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ |
0,216093 | 0,245560 |
| 4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ |
0,166739 | 0,189476 |
| 5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ |
0,171998 | 0,195452 |
| 6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,156704 | 0,178073 |
| 7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,138464 | 0,157345 |
| 8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,120222 | 0,136616 |
| 9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,101556 | 0,115405 | Nota do Faturamento: O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo. |
Notas:
1) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 Kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
2) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
| Valores sem ICMS | Valores com ICMS | ||||
| Classes | Volume m³/mês |
Fixo R$/mês |
Variável R$/m³ |
Fixo R$/mês |
Variável R$/m³ |
| 1 | 0,00 - 1,00 m³ | 5,40 | 0 | 6,14 | 0 |
| 2 | 1,01 a 3,00 m³ | 5,40 | 3,412646 | 6,14 | 3,878007 |
| 3 | 3,01 a 7,00 m³ | 5,40 | 1,530798 | 6,14 | 1,739543 |
| 4 | 7,01 a 14,00 m³ | 5,40 | 2,636145 | 6,14 | 2,995619 |
| 5 | 14,01 a 34,00 m³ | 5,40 | 2,951408 | 6,14 | 3,353873 |
| 6 | 34,01 a 600,00 m³ |
5,40 | 3,180069 | 6,14 | 3,613715 |
| 7 | 600,01 a 1.000,00 m³ | 5,40 | 2,717044 | 6,14 | 3,087550 |
| 8 | > 1.000,00 m³ | 5,40 | 1,837939 | 6,14 | 2,088567 |
| Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo. | |||||
| Valores sem ICMS | Valores com ICMS | ||||
| Classes | Volume m³/mês |
Fixo R$/mês |
Variável R$/m³ |
Fixo R$/mês |
Variável R$/m³ |
| 1 | até 500,00 m³ | 26,37 | 2,358466 | 29,97 | 2,680075 |
| 2 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 26,37 | 2,257393 | 29,97 | 2,565219 |
| 3 | > 2.000,00 m³ | 26,37 | 2,150697 | 29,97 | 2,443974 |
| Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo. | |||||
Notas:
1) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde:
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do Encargo Variável
2) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15ºK (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
| Valores sem ICMS | Valores com ICMS | ||
| Volume m³/mês |
Variável R$/m³ |
Variável R$/m³ |
|
| 0,00 a 7,00 m³ | 2,621212 | 2,978650 | |
| * Usuário Aposentado devidamente cadastrado junto à Concessionária como aposentado. | |||
Notas do Faturamento para Usuário Aposentado:
1) Não há cobrança para consumo igual a zero metro cúbico de gás;
2) Para os Usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7,00 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto a Concessionária como aposentados, a tarifa será de R$ 2,621212/m³, multiplicada pelo consumo mensal de 0,00 a 7,00 m³;
3) Para consumos mensais acima de 7,00 m³ serão aplicadas as tarifas das classes de consumo do Segmento Residencial.
Nota:
Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15ºK (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
| Valores sem ICMS | Valores com ICMS | ||||
| Classes | Volume m³/mês |
Fixo R$/mês |
Variável R$/m³ |
Fixo R$/mês |
Variável R$/m³ |
| 1 | 0 - 0 | 21,03 | 0 | 23,90 | 0 |
| 2 | 0,01 a 50,00 m³ | 21,03 | 2,684459 | 23,90 | 3,050522 |
| 3 | 50,01 a 150,00 m³ | 34,16 | 2,421650 |
38,82 | 2,751875 |
| 4 | 150,01 a 500,00 m³ | 60,44 | 2,247543 | 68,68 | 2,554026 |
| 5 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 137,97 | 2,092443 | 156,78 | 2,377776 |
| 6 | 2.000,01 a 3.500,00 m³ |
635,99 | 1,843469 | 722,72 | 2,094851 |
| 7 | 3.500,01 a 50.000,00 m³ |
2.385,00 | 1,344129 | 2.710,23 | 1,527419 |
| 8 | > 50.000,00 m³ | 6.327,14 | 1,2652873 | 7.189,93 | 1,437826 | Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo. |
Notas:
1) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
2) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde:
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
| Valores sem ICMS | Valores com ICMS | ||||
| Classes | Volume m³/mês |
Fixo R$/mês |
Variável R$/m³ |
Fixo R$/mês |
Variável R$/m³ |
| 1 | Até 50.000,00 m³ | 129,85 | 1,317239 | 147,56 | 1,496863 |
| 2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ |
20.315,65 | 0,913506 | 23.085,97 | 1,038075 |
| 3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ |
33.859,43 | 0,868320 | 38.476,63 | 0,986727 |
| 4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ |
38.013,90 | 0,860012 | 43.197,61 | 0,977286 |
| 5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 54.994,78 | 0,843031 | 62.494,07 | 0,957990 |
| 6 | > 2.000.000,00 m³ | 84.961,04 | 0,828047 | 96.546,64 | 0,940963 | Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo. |
Notas:
1) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
2) Fórmula de Cálculo de Importe: I = F + (CM x V), onde:
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
| Variável - R$/m³ (Sem ICMS) |
Variável - R$/m³ (Com ICMS) |
|
| Postos | 0,773970 | 0,879511 |
| Transporte Público | 0,715774 | 0,813380 |
| Frotas | 0,715774 | 0,813380 |
Notas:
1) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 Kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
2) Fórmula de Cálculo de Importe: I = CM x V, onde:
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
| Valores sem ICMS Variável R$/m³ |
Valores com ICMS Variável R$/m³ |
||||
| Classes | Volume m³/mês |
Cogeração de Energia Elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final | Cogeração de Energia Elétrica destinada à revenda a distribuidor | Cogeração de Energia Elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final | Cogeração de Energia Elétrica destinada à revenda a distribuidor |
| 1 | Até 5.000,00 m³ | 0,314478 | 0,310118 | 0,357361 | 0,352407 |
| 2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,249277 | 0,245820 | 0,283269 | 0,279341 |
| 3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,216093 | 0,213097 | 0,245560 | 0,242156 |
| 4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,166739 | 0,164427 | 0,189476 | 0,186849 |
| 5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,171998 | 0,169613 | 0,195452 | 0,192742 |
| 6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,156704 | 0,154531 | 0,178073 | 0,175603 |
| 7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,138464 | 0,136544 | 0,157345 | 0,155164 |
| 8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,120222 | 0,118555 | 0,136616 |
0,134722 |
| 9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,101556 | 0,100148 | 0,115405 | 0,113805 | Nota do Faturamento: O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo. |
Notas:
1) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.
2) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 Kcal/m³; (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15ºK (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinados ao Segmento de Cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a. R$ 0,491633/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b. R$ 0,484816/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
4) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 3, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
| Valores sem ICMS Variável R$/m³ |
Valores com ICMS Variável R$/m³ |
||||
| Classe | Volume m³/mês |
Geração de Energia Elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final | Geração de Energia Elétrica destinada à revenda a distribuidor | Geração de Energia Elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final | Geração de Energia Elétrica destinada à revenda a distribuidor |
| 1 | Único | 0,044368 | 0,043752 | 0,050418 | 0,049718 |
Notas:
1) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.
2) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 Kcal/m³; (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15ºK (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a. R$ 0,491633/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b. R$ 0,484816/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
4) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 3, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
| Valores sem ICMS | Valores com ICMS | ||||
| Classes | Volume m³/mês |
Fixo R$/mês |
Variável R$/m³ |
Fixo R$/mês |
Variável R$/m³ |
| 1 | Até 50.000,00 m³ | 129,85 | 0,706601 | 147,56 | 0,802956 |
| 2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ |
20.315,65 | 0,302868 | 23.085,97 | 0,344168 |
| 3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ |
33.859,43 | 0,257682 | 38.476,63 | 0,292820 |
| 4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 38.013,90 | 0,249374 | 43.197,61 | 0,283380 |
| 5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 54.994,78 | 0,232393 | 62.494,07 | 0,264083 |
| 6 | > 2.000.000,00 m³ | 84.961,04 | 0,217409 | 96.546,64 | 0,247056 | Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo. |
Notas:
1) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 Kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
2) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + [CM (V + PGT)], onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do Encargo Variável
PGT = Conforme nota 3 supra.
| Valores sem ICMS | Valores com ICMS | ||
| Classes | Volume m³/mês |
Variável R$/m³ |
Variável R$/m³ |
| 1 | Até 5.000,00 m³ | 0,220135 | 0,250153 |
| 2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,174494 | 0,198289 |
| 3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,151265 | 0,171892 |
| 4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,116717 | 0,132633 |
| 5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,120399 | 0,136817 |
| 6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,109693 | 0,124651 |
| 7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,096925 | 0,110142 |
| 8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,084155 | 0,095631 |
| 9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,071089 | 0,080783 | Nota do Faturamento: O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo. |
Notas:
1) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 Kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
2) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
| Valores sem ICMS | Valores com ICMS | ||||
| Classes | Volume m³/mês |
Fixo R$/mês |
Variável R$/m³ |
Fixo R$/mês |
Variável R$/m³ |
| 1 | Até 50.000,00 m³ | 106,44 | 1,19024 | 120,95 | 1,352545 |
| 2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ |
16.652,62 | 0,859304 | 18.923,43 | 0,976482 |
| 3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ |
27.754,37 | 0,822265 | 31.539,06 | 0,934392 |
| 4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 31.159,76 | 0,815454 | 35.408,82 | 0,926652 |
| 5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 45.078,89 | 0,801536 | 51.226,01 | 0,910836 |
| 6 | > 2.000.000,00 m³ | 69.642,04 | 0,789253 | 79.138,68 | 0,896878 |
| Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo. | |||||
Notas:
1) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 Kcal/m³
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
2) Fórmula de Cálculo de Importe: I = F + (CM x V), onde:
F = Valor do encargo FixoCompanhia de Gás de São Paulo - Comgás
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