Comgás
Home »

Tarifas

Tarifas do Gás Natural Canalizado

Clique nas abas abaixo para escolher o segmento que deseja consultar.

Segmento Alto Fator de Carga Industrial

Notas:

Tarifas do Gás Natural Canalizado
Área de Concessão da Comgás
Deliberação ARSESP nº 283, de 08/12/2011, com vigência a partir de 10/12/2011


Aplica-se os termos do Art. 4°. da Deliberação ARSESP n° 063, de 29/05/2009, em seus parágrafos 2°. ao 8°., sendo que as margens do Segmento Interruptível serão utilizadas para o incentivo, por coincidirem com as Margens Máximas do Segmento Industrial, conforme abaixo:

1) Enquadram-se no Segmento Alto Fator de Carga Industrial aqueles usuários do Segmento Industrial cuja unidade usuária realize consumos médios mensais superiores a 500.000/m3 e que superem o fator de carga de 0,90 ao longo do ano calendário anterior;

2) Entende-se por ano calendário o período de janeiro a dezembro de cado ano, e por ano regulatório de 31 de maio a 30 maio;

3) O incentivo é aplicado sobre o valor da margem máxima do Segmento Industrial da seguinte forma: se for verificado para um usuário um fator de carga de 0,91 no ano calendário t-1 será obtido um redutor em seu importe ao equivalente a 1% da margem máxima do Segmento Industrial correspondente ao volume mensal para o ano regulatório t. De forma similar, se verificado um fator de carga de 0,92 será obtido um incentivo equivalente a 2% para o ano seguinte; e assim sucessivamente de tal forma que para um fator de carga de 0,99 o redutor atingirá a 9% nos termos da Nota Técnica da Estrutura Tarifária Final;

4) O valor do fator de carga será considerado sempre com duas casas decimais, sendo o arredondamento por aproximação;

5) O Usuário perderá o incentivo no ano regulatório seguinte àquele em que realizou um fator de carga menor a 0,90 no ano calendário em que frui do correspondente incentivo, retornando ao Segmento Industrial nas demais condições contratadas;

6) A migração de Usuários do Segmento Industrial para o Segmento de Alto Fator de Carga Industrial será sem prejuízo das demais condições, inclusive descontos tarifários, estabelecidos em contratos vigentes de fornecimento de gás;

7) Excepcionalmente, a aplicação para o ano regulatório de 2009, terá como base de cálculo o ano calendário de 2008, desconsiderados os meses de outubro, novembro e dezembro de 2008; e para o ano regulatório de 2010, terá o ano calendário desconsiderados os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2009.

Tarifas do Gás Natural Canalizado
Área de Concessão da Comgás
Tabela de Margens Máximas
Deliberação ARSESP nº 283, de 08/12/2011, com vigência a partir de 10/12/2011

Segmento Refrigeração

    Valores sem ICMS Valores com ICMS
Classes Volume m³/mês Variável R$/m³ Variável R$/m³
1 Até 5.000,00 m³ 0,335759 0,381544
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 0,263121 0,299001
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,226153 0,256992
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,171170 0,194511
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,177029 0,201169
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,159991 0,181808
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,139670 0,158716
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,119348 0,135623
9 > 10.000.000,00 m³ 0,098553 0,111992
Nota do Faturamento: O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

Notas:

1) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior: 9.400 Kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

2) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento de R$ 0,650238/m³, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

Tarifas do Gás Natural Canalizado
Área de Concessão da Comgás
Tabela de Margens Máximas
Deliberação ARSESP nº 283, de 08/12/2011, com vigência a partir de 10/12/2011

Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL)

    Valores sem ICMS Valores com ICMS
Classes Volume m³/mês Variável - R$/m³ Variável - R$/m³
1 Até 5.000,00 m³ 0,335759 0,381544
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 0,263121 0,299001
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,226153 0,256992
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,171170 0,194511
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,177029 0,201169
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,159991 0,181808
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,139670 0,158716
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,119348 0,135623
9 > 10.000.000,00 m³ 0,098553 0,111992
Nota do Faturamento: O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

Notas:

1) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 Kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

2) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento , já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

Tarifas do Gás Natural Canalizado
Área de Concessão da Comgás
Deliberação ARSESP nº 283, de 08/12/2011, com vigência a partir de 10/12/2011

Segmento Residencial

    Valores sem ICMS Valores com ICMS
Classes Volume m³/mês Fixo - R$/mês Variável - R$/m³ Fixo - R$/mês Variável - R$/m³
1 0,00 a 1,00 m³ 6,01 0 6,83 0
2 1,01 a 3,00 m³ 6,01  3,601711 6,83 4,092853
3 3,01 a 7,00 m³ 6,01 1,505238 6,83 1,710498
4 7,01 a 14,00 m³ 6,01 2,736650 6,83 3,109830
5 14,01 a 34,00 m³ 6,01 3,087868 6,83 3,508941
6 34,01 a 600,00 m³ 6,01 3,342609 6,83  3,798419
7 600,01 a 1.000,00 m³ 6,01 2,826775 6,83 3,212244
8 > 1.000,00 m³ 6,01 1,847408 6,83 2,099327
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Segmento Residencial - Medição Coletiva

    Valores sem ICMS Valores com ICMS
Classes Volume m³/mês Fixo - R$/mês Variável - R$/m³ Fixo - R$/mês Variável - R$/m³
1 até 500,00 m³ 29,37 2,427302 33,38 2,758298
2 500,01 a 2.000,00 m³ 29,37 2,314701 33,38 2,630342
3 > 2.000,00 m³ 29,37  2,195836 33,38 2,495268
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde:
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do Encargo Variável

2) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15ºK (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

Segmento Residencial - Tarifa Aposentado*

    Valores sem ICMS Valores com ICMS
Volume m³/mês Variável R$/m³ Variável R$/m³
0,00 a 7,00 m³ 2,747767 3,122463
* Usuário Aposentado devidamente cadastrado junto à Concessionária como aposentado.

Notas do Faturamento para Usuário Aposentado:

1) Não há cobrança para consumo igual a zero metro cúbico de gás;

2) Para os Usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7,00 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto a Concessionária como aposentados, a tarifa será de R$ 2,747767/m³, multiplicada pelo consumo mensal de 0,00 a 7,00 m³;

3) Para consumos mensais acima de 7,00 m³ serão aplicadas as tarifas das classes de consumo do Segmento Residencial.

Nota:

Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15ºK (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

Tarifas do Gás Natural Canalizado
Área de Concessão da Comgás
Deliberação ARSESP nº 283, de 08/12/2011, com vigência a partir de 10/12/2011

Segmento Comercial

    Valores sem ICMS Valores com ICMS
Classes Volume m³/mês Fixo - R$/mês Variável - R$/m³ Fixo - R$/mês Variável - R$/m³
1 0 - 0 23,42 0 26,61 0
2 0,01 a 50,00 m³ 23,42 2,945994 26,61 3,347720
3 50,01 a 150,00 m³ 38,06 2,653211 43,25 3,015013
4 150,01
a 500,00 m³
67,33 2,459247 76,51 2,794599
5 500,01
a 2.000,00 m³
153,71 2,286458  174,67 2,598248
6 2.000,01 a 3.500,00 m³ 708,52 2,009088 805,14 2,283055
7 3.500,01 a 50.000,00 m³ 2.657,01 1,452798 3.019,33 1,650907
8 > 50.000,00 m³  7.048,75 1,364964 8.009,94 1,551095
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

2) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde:
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável

Tarifas do Gás Natural Canalizado
Área de Concessão da Comgás
Deliberação ARSESP nº 283, de 08/12/2011, com vigência a partir de 10/12/2011

Segmento Industrial

    Valores sem ICMS Valores com ICMS
Classes Volume m³/mês Fixo - R$/mês Variável - R$/m³ Fixo - R$/mês Variável - R$/m³
1 Até 50.000,00 m³ 144,66 1,422841 164,39 1,616865
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 22.632,66 0,973062 25.718,93 1,105752
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 37.721,11 0,922723 42.864,90 1,048549
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 42.349,39 0,913467 48.124,31 1,038031
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 61.266,95 0,894549 69.621,53 1,016533
6 > 2.000.000,00 m³ 94.650,87 0,877857 107.557,81 0,997565
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

2) Fórmula de Cálculo de Importe: I = F + (CM x V), onde:
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável

Tarifas do Gás Natural Canalizado
Área de Concessão da Comgás
Deliberação ARSESP nº 283, de 08/12/2011, com vigência a partir de 10/12/2011

Segmento Gás Natural Veicular

  Valores sem ICMS Valores com ICMS
  Variável - R$/m³ Variável - R$/m³
Postos 0,696492 0,791468
Transporte Público 0,631658 0,717793
Frotas 0,631658 0,717793

Notas:

1) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 Kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

2) Fórmula de Cálculo de Importe: I = CM x V, onde:
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável

Tarifas do Gás Natural Canalizado
Área de Concessão da Comgás
Tabela de Margens Máximas
Deliberação ARSESP nº 283, de 08/12/2011, com vigência a partir de 10/12/2011

Segmento Cogeração

    Valores sem ICMS Valores com ICMS
    Variável R$/m³ Variável R$/m³
Classes Volume m³/mês Cogeração de Energia Elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final Cogeração de Energia Elétrica destinada à revenda a distribuidor Cogeração de Energia Elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final Cogeração de Energia Elétrica destinada à revenda a distribuidor
1 Até 5.000,00 m³ 0,338349 0,333909 0,384488 0,379442
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 0,265711 0,262224 0,301944 0,297982
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,228743 0,225741 0,259935 0,256524
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,173760 0,171479 0,197455 0,194863
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,179619 0,177262 0,204113 0,201434
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,162581 0,160447 0,184751 0,182326
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,142260 0,140393 0,161659 0,159538
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,121938 0,120337 0,138566 0,136747
9 > 10.000.000,00 m³ 0,101143 0,099815 0,114935 0,113426
Nota do Faturamento: O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

Notas:

1) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

2) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 Kcal/m³; (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15ºK (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinados ao Segmento de Cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a. R$ 0,699311/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b. R$ 0,690133/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

4) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 3,serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

Tarifas do Gás Natural Canalizado
Área de Concessão da Comgás
Tabela de Margens Máximas
Deliberação ARSESP nº 283, de 08/12/2011, com vigência a partir de 10/12/2011

Segmento Termoelétricas

    Valores sem ICMS Valores com ICMS
    Variável R$/m³ Variável R$/m³
Classe Volume m³/mês Geração de Energia Elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final Geração de Energia Elétrica destinada à revenda a distribuidor Geração de Energia Elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final Geração de Energia Elétrica destinada à revenda a distribuidor
1 Único 0,037432 0,036941 0,042536 0,041978

Notas:

1) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

2) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 Kcal/m³; (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15ºK (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a. R$ 0,699311/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b. R$ 0,690133/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

4) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 3, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

Tarifas do Gás Natural Canalizado
Área de Concessão da Comgás
Tabela de Margens Máximas
Deliberação ARSESP nº 283, de 08/12/2011, com vigência a partir de 10/12/2011

Segmento Interruptível (De acordo com a Portaria CSPE n° 211/2002)

    Valores sem ICMS Valores com ICMS
Classes Volume m³/mês Fixo - R$/mês Variável - R$/m³ Fixo - R$/mês Variável - R$/m³
1 Até 50.000,00 m³ 144,66 0,772603 164,39 0,877958
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 22.632,66 0,322824 25.718,93 0,366845
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 37.721,11 0,272485 42.864,90 0,309642
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 42.349,39 0,263229 48.124,31 0,299124
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 61.266,95 0,244311 69.621,53 0,277626
6 > 2.000.000,00 m³ 94.650,87 0,227619 107.557,81 0,258658
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 Kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

2) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + [CM (V + PGT)], onde

F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do Encargo Variável
PGT = Conforme nota 3 supra.

Tarifas do Gás Natural Canalizado
Área de Concessão da Comgás
Tabela de Margens Máximas
Deliberação ARSESP nº 283, de 08/12/2011, com vigência a partir de 10/12/2011

Segmento Matéria Prima

    Valores sem ICMS Valores com ICMS
Classes Volume m³/mês Variável - R$/m³ Variável - R$/m³
1 Até 5.000,00 m³ 0,235031 0,267081
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 0,184185 0,209301
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,158307 0,179894
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,119819 0,136158
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,123920 0,140819
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,111994 0,127266
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,097769 0,111101
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,083544 0,094936
9 > 10.000.000,00 m³ 0,068987 0,078394
Nota do Faturamento: O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

Notas:

1) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 Kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

2) 2) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.


Tarifas do Gás Natural Canalizado
Área de Concessão da Comgás
Deliberação ARSESP nº 283, de 08/12/2011, com vigência a partir de 10/12/2011

Segmento Gás Natural para Fins de Gás Natural Comprimido - GNC

    Valores sem ICMS Valores com ICMS
Classes Volume - m³/mês Fixo - R$/mês Variável - R$/m³ Fixo - R$/mês Variável - R$/m³
1 Até 50.000,00 m³ 118,58 1,281358 134,75 1,456089
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 18.551,86 0,912678 21.081,66 1,037134
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 30.919,77 0,871415 35.136,10 0,990244
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 34.713,54 0,863828 39.447,20 0,981623
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 50.220,15 0,848322 57.068,35 0,964002
6 > 2.000.000,00 m³ 77.584,73 0,834639 88.164,47 0,948453
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.


Notas:

1) Valores para Gás Natural referidos nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 Kcal/m³
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

2) Fórmula de Cálculo de Importe: I = F + (CM x V), onde:

F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
Comgás 24h - 0800 110 197
Cheiro de gás? Saiba como proceder

Companhia de Gás de São Paulo - Comgás
Rua Olimpíadas, 205 - 10º andar - Vila Olímpia / CEP: 04551-000 / São Paulo - SP

Termos de uso, Copyright e Políticas de Privacidade
© 2009 Comgás