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Programas e Promoções

Programas para aposentados e desempregados

  • Programa Aposentado

  • Programa Desempregado

    O Programa Desempregado foi criado em 1991, para beneficiar consumidores desempregados.

    Benefícios:

    • permitir aos consumidores beneficiários a suspensão do pagamento de suas contas de gás durante o período de carência;
    • permitir aos consumidores beneficiários quitarem suas contas pendentes ao término de cada período de carência sem multas, nem correção monetária, porém na tarifa vigente do pagamento.

    Período de Validade:

    Cada período terá validade de seis meses, renovável uma vez por igual período, sempre que aceito pela Comgás.

    Exigências para cadastramento:

    • o consumidor deverá ser o titular da nota fiscal / conta de gás residencial há mais de 90 (noventa) dias;
    • a demissão não poderá ter ocorrido por justa causa;
    • não estar desempregado há mais de 12 (doze) meses;
    • não ter débitos pendentes, a não ser que esteja em negociação com a área de faturamento da Comgás;
    • apresentar consumo mensal máximo de até 25,00 metros cúbicos de gás natural.

    Cadastramento:

    Para se cadastrar no programa basta encaminhar-se a um dos pontos de atendimento pessoal da Comgás, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18h, preencher o formulário de credenciamento, disponível no local, e apresentar os seguintes documentos:

    • carteira de trabalho com anotação da baixa;
    • termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato ou pela Delegacia Regional do Trabalho;
    • formulário de autorização para movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
    • formulário do Seguro Desemprego.

    Nota: se o consumidor já estiver cadastrado em outra empresa de serviços públicos, deverá apresentar apenas o formulário de credenciamento, ficando dispensado da apresentação dos outros documentos acima relacionados.

    Suspensão dos Benefícios:

    • ocorrendo o consumo acima dos limites estabelecidos;
    • não pagamento, no prazo de 10 dias, dos débitos pendentes deixados no período de carência em vigência;
    • mediante a não renovação do pedido de carência finalizado;
    • suspensão do benefício pelo próprio consumidor;
    • suspensão pela área de faturamento da Comgás;
    • ao término do Programa Desempregado;
    • quando o beneficiário se empregar.

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