Programa Desempregado
O Programa Desempregado foi criado em 1991, para beneficiar consumidores desempregados.
Benefícios:
- permitir aos consumidores beneficiários a suspensão do pagamento de suas contas de gás durante o período de carência;
- permitir aos consumidores beneficiários quitarem suas contas pendentes ao término de cada período de carência sem multas, nem correção monetária, porém na tarifa vigente do pagamento.
Período de Validade:
Cada período terá validade de seis meses, renovável uma vez por igual período, sempre que aceito pela Comgás.
Exigências para cadastramento:
- o consumidor deverá ser o titular da nota fiscal / conta de gás residencial há mais de 90 (noventa) dias;
- a demissão não poderá ter ocorrido por justa causa;
- não estar desempregado há mais de 12 (doze) meses;
- não ter débitos pendentes, a não ser que esteja em negociação com a área de faturamento da Comgás;
- apresentar consumo mensal máximo de até 25,00 metros cúbicos de gás natural.
Cadastramento:
Para se cadastrar no programa basta encaminhar-se a um dos pontos de atendimento pessoal da Comgás, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18h, preencher o formulário de credenciamento, disponível no local, e apresentar os seguintes documentos:
- carteira de trabalho com anotação da baixa;
- termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato ou pela Delegacia Regional do Trabalho;
- formulário de autorização para movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- formulário do Seguro Desemprego.
Nota: se o consumidor já estiver cadastrado em outra empresa de serviços públicos, deverá apresentar apenas o formulário de credenciamento, ficando dispensado da apresentação dos outros documentos acima relacionados.
Suspensão dos Benefícios:
- ocorrendo o consumo acima dos limites estabelecidos;
- não pagamento, no prazo de 10 dias, dos débitos pendentes deixados no período de carência em vigência;
- mediante a não renovação do pedido de carência finalizado;
- suspensão do benefício pelo próprio consumidor;
- suspensão pela área de faturamento da Comgás;
- ao término do Programa Desempregado;
- quando o beneficiário se empregar.