Comgás

Fundo Comgás de Patrocínio Sociocultural

Inscrições Encerradas

RESULTADOS

A Comgás divulga os resultados finais do Fundo Comgás de Patrocínio Sociocultural (Fundo). Veja abaixo os projetos vencedores e as cidades de abrangência:

a. Anime sua Comunidade
Projeto de oficinas de cinema de animação para grupos de jovens de Campinas. Ao final do projeto, os grupos produzirão um curta-metragem que serão incluídos em um único DVD. Os grupos se encontrarão após a finalização do DVD para assistir aos filmes, trocar idéias e debater a respeito do assunto.
Cidade de abrangência: Campinas.

b. Cine Tela Brasil
Projeto de cinema itinerante que permanece três dias em cada cidade, exibindo produções nacionais para a população de baixa renda, sem acesso às salas de cinema comerciais.
Cidades de abrangência: Campinas, Jundiaí, Osasco, Piracicaba, Santos, São Bernardo do Campo e São José dos Campos.

c. Coral Nossas Vozes
Projeto de elaboração e montagem de um espetáculo de canto coral, formado por jovens estudantes das escolas públicas de Piracicaba.
Cidade de abrangência: Piracicaba.

d. Igual Diferente
Programa de inclusão social através das artes, que promove cursos, oficinas e visitas a exposições para portadores de necessidades especiais.
Cidade de abrangência: São Paulo.

e. Memória da Literatura Infanto-Juvenil
Projeto que visa o resgate da trajetória de vida e memória dos autores e ilustradores de literatura infanto-juvenil, por meio da realização de pesquisas, oficinas e criação de um site.
Cidades de abrangência:Campinas, Diadema, Jundiaí, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e São Paulo.

SOBRE O FUNDO

PROPÓSITOS

1. O Fundo Comgás de Patrocínio Sociocultural (Fundo) é promovido pela Companhia de Gás de São Paulo - Comgás (Comgás) para fomentar empreendimentos baseados em metodologias sociais que, simultaneamente e de forma participativa, permitam:

a. promover o protagonismo sociocultural e a autonomia de cidadãos e comunidades;

b. democratizar os meios de produção e circulação de conhecimento e cultura;

c. realizar ações socioculturais com excelência, respeitando e promovendo a diversidade e as liberdades culturais;

d. contribuir para o desenvolvimento social sustentado de comunidades, compreendendo boas idéias como patrimônio intelectual público.

2. O Fundo será exclusivamente destinado a projetos socioculturais realizados dentro da área de concessão da Comgás por empreendedores privados ou da sociedade civil organizada, com fins notoriamente públicos, alinhados com os valores, princípios e diretrizes da Política de Patrocínio da Comgás, e de acordo com as disposições do presente regulamento.

COBERTURA

3. O Fundo Comgás de Patrocínio Sociocultural beneficia, com patrocínios, projetos alinhados com os propósitos descritos no item 1 e enquadrados no artigo 18 da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), nas seguintes áreas:

a) livros de valor artístico, literário ou humanístico;

b) música erudita ou instrumental;

c) circulação de exposições de artes visuais;

d) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;

e) preservação do patrimônio cultural material e imaterial.

4. Serão priorizados projetos que preferencialmente incorporem em seus processos metodologias ou tecnologias sociais inovadoras, devidamente sistematizadas.

QUALIFICAÇÕES REQUERIDAS E RESTRIÇÕES

5. O Fundo será investido exclusivamente na realização de projetos e iniciativas que atendam à seguinte qualificação: projetos habilitados para captação conforme o artigo 18 da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91) nas áreas especificadas em “Cobertura”.

6. Para que os projetos sejam habilitados à seleção, as respectivas entidades proponentes e o procedimento de inscrição dos projetos deverão observar os termos e condições previstos neste regulamento.

7. O valor máximo a ser investido pelo Fundo, no conjunto de projetos selecionados conforme o presente regulamento, será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), independentemente do número de projetos contemplados.

8. Os proponentes deverão indicar, no momento da inscrição de cada um dos projetos que vierem a apresentar para as finalidades do Fundo, o valor solicitado a título de patrocínio, que não poderá ser inferior a R$ 50 mil reais e nem inferior a 1/3 (um terço) do valor total dos custos de produção do projeto tal como aprovado pelo Ministério da Cultura para captação de recursos.

9. O cálculo dos custos de produção, para a finalidade referida no item antecedente, deverá ser feito subtraindo-se os valores relativos às despesas de "divulgação/comercialização" e "elaboração/agenciamento" do valor global do projeto, como aprovado pelo Ministério da Cultura para fins de captação de recursos.

10. Os proponentes deverão, no ato de inscrição dos projetos, comprometer-se com a realização integral do projeto apresentado, nos prazos e condições informados, assim como a dispor, em tempo hábil para a execução do projeto tal como apresentado, dos recursos necessários para tanto, quando os valores transferidos nos termos do Fundo forem inferiores ao valor total do projeto.

11. Cada pessoa física ou jurídica poderá apresentar até 03 (três) projetos para concorrer ao Fundo.

12. As seguintes situações impedirão a habilitação de projetos a concorrer ao Fundo:

    a) Preenchimento incorreto do Formulário de Inscrição ou não prestação de todas as informações e/ou documentos que forem solicitados ao proponente, a qualquer momento durante o processo de seleção;

    b) Proponente ser empregado, temporário, estagiário ou acionista ou ter em seus quadros institucionais, gerenciais ou operacionais a participação de pessoa vinculada por parentesco direto em até 3º grau com empregados ou acionistas;

    c) Ex-empregados e ex-estagiários poderão se inscrever somente se estiverem desligados da companhia há, no mínimo, um ano da data de publicação deste regulamento (publicação realizada em 31 de outubro de 2007);

    d) Organização proponente ser financiada ou ter projetos patrocinados ou apoiados por empresas que produzam, comercializem ou distribuam produtos de consumo ou aquisição proibidos para indivíduos menores de 18 (dezoito) anos, qualquer que seja a sua natureza, ou assim definidos em legislação própria;

    e) Proponente não apresentar o número do PRONAC no momento da inscrição no Fundo e a aprovação do projeto não estar publicada no Diário Oficial da União;

    f) No caso de proponente apoiado ou patrocinado pela Comgás em anos anteriores: proponente não ter obtido parecer positivo da Comgás quanto ao atingimento das metas previstas ou quanto à perfeita utilização dos recursos recebidos.

INSCRIÇÕES

13. A inscrição de projetos no Fundo Comgás de Patrocínio Sociocultural será gratuita.

14. Poderão se inscrever pessoas jurídicas, sob controle acionário, estatutário ou majoritário de brasileiros natos, naturalizados ou estrangeiros residentes no Brasil.

15. A Comgás poderá, a seu exclusivo critério, realizar outras seleções ou chamadas não previstas neste regulamento, as quais serão regidas por regulamento específico a ser oportunamente divulgado.

16. Para a inscrição, é preciso acessar o site www.comgas.com.br e imprimir o Formulário de Inscrição, o que incluirá a apresentação de dados de qualificação e informações acerca do projeto e do proponente e o envio da cópia da publicação no Diário Oficial da União e do nº do Pronac.

17. A inscrição do projeto deverá ser feita pelo proponente, responsável pelas informações apresentadas e pelas obrigações decorrentes, que deverá assinar o Termo de Responsabilidade constante no Formulário de Inscrição.

18. Para finalizar a inscrição, o proponente deverá encaminhar à Comgás a seguinte documentação: o projeto, juntamente com o Formulário de Inscrição, o Termo de Responsabilidade, a cópia da publicação no Diário Oficial da União e o nº do Pronac, por meio de “Aviso de Recebimento” endereçado a:

Comgás
A/C da Comunicação Institucional
Fundo Comgás de Patrocínio Sociocultural
Comunicação Institucional – 10º andar
Rua Olimpíadas, 205 – Vila Olímpia
São Paulo - SP
CEP 04551-000

O envelope deve estar identificado com o nome do programa: “Fundo Comgás de Patrocínio Sociocultural”.

19. Não serão aceitas inscrições cujos materiais indicados no item antecedente não forem remetidos à Comgás no prazo de inscrição, isto é, até 1º de março de 2008, sendo esta a data final de postagem da correspondência comprovada pelo carimbo dos Correios.

20. A Comgás se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar informações adicionais sobre quaisquer aspectos relativos às entidades proponentes e aos projetos inscritos, as quais deverão ser prestadas sempre em até 05 (cinco) dias úteis contados da data da solicitação, sob pena de exclusão do processo de seleção.

SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE PRIORIDADE

21. Os projetos inscritos serão avaliados e selecionados por meio de ação conjunta entre a Comunicação Institucional e o Comitê de Comunicação em duas fases:

a) Análise técnica – pela Comunicação Institucional: checagem da documentação; cobertura fiscal; análise do alinhamento do projeto com os propósitos do Fundo e com os critérios de prioridade indicados no item 24 deste regulamento; análise de combinações possíveis de investimento entre pré-selecionados, com o objetivo de gerar sinergias, equilibrar o investimento do Fundo entre categorias e territórios e melhor atender os indicativos da Política de Patrocínio da Comgás;

b) Seleção – pelo Comitê de Comunicação: definindo entre os projetos habilitados tecnicamente, com base na Política de Patrocínio da Comgás, aqueles que receberão a verba do Fundo para divulgação pública.

22. As análises poderão contar com apoio técnico especializado externo, desde que os fornecedores deste serviço não tenham vinculação direta ou por parentesco em até 3º grau com empregados e acionistas da Comgás, com gestores e/ou funcionários da organização proponente e que não sejam também proponentes de projetos.

23. As decisões tomadas pelos organismos indicados no item 21, durante o processo de seleção, são soberanas e irrecorríveis.

24. Na análise técnica dos projetos, independentemente das áreas de cobertura descritas no item 3, serão aplicados os seguintes critérios de prioridade para seleção:

a) Democratização do acesso da comunidade a condições de participação e produção artística e cultural.

b) Valorização das identidades locais, por meio do resgate, recuperação ou preservação do patrimônio imaterial, preferencialmente englobando as relações entre meio ambiente, espaço urbano, memória, saberes e modos de vida vigentes.

c) Constituição de equipamentos culturais permanentes e democratização de meios de produção cultural, primando pela gestão participativa das comunidades.

d) Geração de oportunidades consistentes de aprendizagem por meio do livre exercício da criação, da expressão, da crítica e da interpretação.

e) Geração de oportunidades de aprendizagem abarcando os quatro pilares do conhecimento: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser.

f) Viabilização de estruturas e tecnologias para produção, aquisição, sistematização e transferência de conhecimentos (bibliotecas, portais, laboratórios, pesquisas, residências etc.).

g) Incorporação de processos participativos e educativos voltados ao desenvolvimento de competências e habilidades humanas e/ou profissionais.

h) Incorporação das relações entre cultura e meio ambiente nas metodologias.

i) Proteção do bem-estar e dos direitos da infância e da juventude.

j) Prevenção e combate ao trabalho infantil.

k) Promoção de oportunidades para salvaguardar o desenvolvimento pessoal de crianças e jovens em situação de risco social.

l) Geração de oportunidades de protagonismo juvenil.

m) Planejamento pensado em consideração de efeitos a longo prazo na comunidade, apontando para uma visão de futuro.

n) Visão do empreendimento como fase intermediária de um conjunto de ações planejadas em médio/longo prazo, mais amplo e estruturado, com perspectivas efetivas de realização.

o) Integração do projeto em um conjunto de ações interdependentes empreendidas em outras frentes, do próprio realizador ou em redes sociais, ampliando sinergeticamente a extensão e a efetividade dos efeitos e resultados.

p) Existência/efetividade de indicadores para aferição de impacto sócio-econômico e/ou ambiental do projeto na comunidade.

25. Os critérios de prioridade dizem respeito ao alinhamento dos projetos com a Política de Patrocínio da Comgás, mas atendê-los em sua totalidade não é uma exigência para a participação no Fundo.

26. Na etapa de seleção final de projetos, serão priorizados aqueles que gerarem benefícios e oportunidades a comunidades localizadas em municípios atendidos pela Comgás.

27. Os projetos inscritos deverão apresentar justificativa de como atendem os propósitos indicados no item 1 deste Regulamento, além de como atendem os critérios de prioridade, listados no item acima, aplicáveis ao seu caso.

27. Os nomes dos projetos selecionados serão publicados no site da Comgás.

29. No processo de seleção dos projetos, a Comgás reserva-se o direito de sugerir alterações e ajustes em projetos pré-selecionados, os quais poderão ou não ser acatados pelas entidades proponentes.

30. Em caso de não acatamento, a Comgás poderá reavaliar a intenção de patrocínio, se considerar necessário.

CONTRATAÇÃO

31. A concessão de recursos aos projetos selecionados ficará condicionada à celebração, entre a Comgás e a entidade proponente, de contrato que especificará detalhadamente os termos do investimento, as contrapartidas acordadas e os encargos assumidos pela entidade, em especial com relação à realização do projeto nos termos propostos.

32. Os contratos de patrocínio somente serão celebrados caso a instituição proponente atenda às seguintes condições:

a) Respeitar as recomendações de acordos e convenções nacionais e internacionais que condenam o trabalho infantil e todo o tipo de trabalho forçado;

b) Comprometer-se no atendimento dos princípios da Política de Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Qualidade da Comgás, disponível no site www.comgas.com.br;

c) Rejeitar qualquer atitude que discrimine pessoas com as quais haja contato profissional em função de gênero, raça, cor, preferência sexual, religião, região de origem, condição social, idade, incapacidade física ou mental, estado civil, convicções filosóficas ou políticas, doenças não contagiosas por contato social, características físicas permanentes ou temporárias;

d) Apoiar integralmente a Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU;

e) Comprometer-se com relação à transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade pelos resultados;

f) Aderir às Diretrizes de Comunicação do Fundo Comgás de Patrocínio Sociocultural, que regulamentam as contrapartidas para o patrocinador e serão oportunamente disponibilizadas pela Comgás aos proponentes dos projetos chamados à contratação;

g) Aderir às Orientações de Acompanhamento do Fundo Comgás de Patrocínio Sociocultural, que especificam a metodologia e instrumentos relativos à comprovação da execução do objeto e dos objetivos propostos, assim como à utilização dos recursos transferidos a título de patrocínio;

h) Demais condições e requisitos previstos no presente regulamento.

ACOMPANHAMENTO DE PATROCÍNIOS E PENALIDADES

33. As entidades proponentes dos projetos selecionados deverão:

a) Realizar o projeto conforme as especificações e metodologia apresentadas no Formulário de Inscrição e suplementadas por documentação ou informações posteriormente apresentadas;

b) Cumprir com as contrapartidas acordadas e firmadas em contrato, quando for o caso;

c) Efetuar a adequada prestação de contas da execução do projeto ao Ministério da Cultura; e

d) Apresentar relatórios detalhados sobre a execução do projeto, sempre que solicitado pela Comgás e ao término da execução do projeto.

34. A Comgás poderá, a qualquer tempo, solicitar informações, requerer a apresentação de documentos ou solicitar esclarecimentos sobre qualquer ponto relativo à execução do projeto, inclusive indicar pessoas para acompanhar in loco a realização do projeto e fiscalizar o atingimento ou redimensionamento dos objetivos previstos.

DOCUMENTAÇÃO

35. Para fins de inscrição o proponente deverá obrigatoriamente apresentar a documentação especificada a seguir:

a) Lei Rouanet 8.313/91 (Somente artigo 18, nas áreas especificadas no item 3 deste Regulamento) – Nº Pronac + cópia da publicação no Diário Oficial da União;

b) Projeto impresso na íntegra;

c) Termo de Responsabilidade assinado;

d) Formulário de Inscrição completamente preenchido.

DISPOSIÇÕES GERAIS

36. A Comgás poderá, a seu critério exclusivo, conceder patrocínios com valor inferior ao solicitado.

37. A Comgás reserva-se o direito de, a qualquer tempo, conceder patrocínios por meio de outros mecanismos e critérios, que não os previstos no Fundo, desde que não haja alteração do montante disponível previsto no item 7.

38. A entidade proponente, ao oferecer um projeto, confirma que seus direitos autorais já estão devidamente registrados nos órgãos competentes.

39. As entidades titulares dos projetos inscritos deverão estar aptas a comprovar, a qualquer momento, a veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição e na documentação requerida.

40. Casos omissos não previstos neste Regulamento serão julgados e decididos pela Comunicação Institucional da Comgás.

41. Pela adesão ao presente regulamento, desde já o selecionado autoriza a Comgás a registrar e utilizar sua imagem em mídia impressa, internet e materiais institucionais, exclusivamente para divulgação do Fundo e de seus contemplados, podendo a Comgás, inclusive, autorizar que terceiros utilizem essas imagens para a mesma finalidade. Autoriza também a exibição de seu currículo na internet e em materiais de divulgação. A utilização ora prevista não tem limitação temporal ou numérica e será válida para todo o Brasil e exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração ou indenização a esse título.

42. A inscrição de projetos ao Fundo Comgás de Patrocínio Sociocultural implica a aceitação irrestrita de todos os termos deste regulamento.


 

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